TJAM - 0142780-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2025 12:54 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            10/07/2025 11:53 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            08/07/2025 03:37 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            08/07/2025 03:37 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
 
 Arquivem-se.
 
 P.R.I.C.
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                                            07/07/2025 13:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2025 13:17 INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL 
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                                            16/06/2025 09:35 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            13/06/2025 15:23 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            09/06/2025 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/06/2025 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
 
 Ainda, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/06/2025 14:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/06/2025 14:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 10:05 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142780-11.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: Maria da Conceição dos Santos Lopes Advogado(a): Rodrigo Barbosa Vilhena - 7396N Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            26/05/2025 21:23 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 21:23 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/05/2025 21:23 Distribuído por sorteio 
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                                            26/05/2025 21:23 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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