TJAM - 0000556-73.2025.8.04.2900
1ª instância - Vara da Comarca de Beruri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 07:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpridas as diligências, dou prosseguimento ao feito.
Trata-se de ação de repetição de indébito com indenização por danos materiais e morais proposta por CELINA LUNA DE OLIVEIRA representada por RONISON LUNA DE OLIVERA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
Com efeito, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu.
Ato contínuo, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, haja vista que pautar sessão conciliatória quando já se anuncia frustrada torna o feito no juizado moroso além de acarretar prejuízo aos princípios que norteiam o microssistema dos juizados especiais cíveis.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15).
Ademais, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Transcorridos os prazos assinalados, os autos serão conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
01/09/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE RONISON LUNA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CELINA LUNA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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25/06/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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18/06/2025 18:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 18:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 18:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 01/2022 - NUMOPEDE, do TJAM, determino: 1) Intime-se a parte autora para comparecer, pessoalmente, à Secretaria deste juízo para ratificar a procuração outorgada, sob pena de indeferimento e extinção da petição inicial, uma vez que a procuração apresentada subscrita eletronicamente não está apta a produz efeitos.
Prazo: 5 dias úteis -
13/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:24
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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30/05/2025 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000556-73.2025.8.04.2900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Beruri - JE Cível - Juiz: Priscila Pinheiro Pereira - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Ronison Luna de Oliveira Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelante: CELINA LUNA DE OLIVEIRA Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
16/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:37
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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