TJAM - 0003801-77.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/09/2025). -
06/09/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2025 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/09/2025 07:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 07:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA, qualificado(s), em desfavor de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/08/2025 07:14
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA
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11/08/2025 07:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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28/07/2025 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/07/2025 14:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2025 04:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Não se trata de pedido de esclarecimentos, mas de mera reiteração de pedido de produção de provas indeferidas por ocasião da decisão de organização e saneamento.
Voltem conclusos para sentença.
Int. -
22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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15/07/2025 02:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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10/07/2025 00:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/07/2025 03:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 03:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ROSANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (01/07/2025). -
02/07/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 08:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 08:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA
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27/05/2025 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 17:50
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003801-77.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: ROSANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA Advogado(a): ARTUR BRASIL LOPES - 2012A Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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