TJAM - 0002010-03.2025.8.04.6000
1ª instância - Vara da Comarca de Nova Olinda do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 09:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 09:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
"Ante o exposto, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por JOSÉ COUTINHO DIAS em face de BANCO BMC para: a) DECLARAR a nulidade do empréstimo havido por fraude, tornando inexigíveis os débitos que dele decorreram; b) CONDENAR o requerido a pagar em favor da parte autora, a título de indenização por danos materiais e em repetição do indébito em dobro, a somatória dos valores descontados na aposentadoria da demandante, originados do contrato anulado no valor de R$ 1.358,48 (mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), já na sua forma dobrada, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, consoante o disposto no art. 398 do Código Civil e Súmula 43 e 54 do STJ; c) CONDENAR o requerido ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pela taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) e correção monetária pelo IPCA, a contar da data do arbitramento, qual seja, a presente sentença, conforme artigos 389, §único e 406, §1º, ambos do Código Civil, Súmula 362 do STJ e Lei nº14.905/2024.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar as partes vencidas ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/08/2025 05:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 05:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 05:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 08:08
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002010-03.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - JE Cível - Juiz: Rosberg de Souza Crozara - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: JOSÉ COUTINHO DIAS Advogado(a): LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR - 19801N Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001676-61.2025.8.04.3900
Hermenegildo Jesus Normando
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:07
Processo nº 0137090-98.2025.8.04.1000
Marcia dos Santos Aparicio Maciel
Banco Master S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:07
Processo nº 0128494-28.2025.8.04.1000
Rosamaria Gomes Avelino de Freitas
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kamila Souza de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:20
Processo nº 0136750-57.2025.8.04.1000
Fernanda Sales Andrade
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Kathelen Caroline Martins Amoedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 22:57
Processo nº 0000999-52.2025.8.04.6900
Eliomar Cordeiro Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:41