TJAM - 0136454-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA GLÓRIA FROTA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). -
25/08/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ANOTE-SE a prioridade, com fundamento no art. 1048, § 2º, do CPC.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC).
Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
ANOTE-SE a prioridade, com fundamento no art. 1048, § 2º, do CPC.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
ANOTE-SE a prioridade, com fundamento no art. 1048, § 2º, do CPC.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 10:35
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 08:09
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 08:09
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136454-35.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: MARIA GLÓRIA FROTA DA SILVA Advogado(a): WANDERLEY SAN DA CRUZ BARBOSA - 15335N GRAZIELLE ANDRADE DA SILVA SOARES - 13903N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 16:51
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/05/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001005-07.2025.8.04.6400
Antonia Ferreira da Silva
Banco Bradesco S. A.
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 09:42
Processo nº 0137932-78.2025.8.04.1000
Alessandro Rodrigues dos Santos
Estado do Amazonas
Advogado: Antonio Jarlison Pires da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:29
Processo nº 0547966-71.2024.8.04.0001
Ilva Mota Paulino
Prover Promocao de Vendas LTDA (Avancard...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/08/2024 10:21
Processo nº 0135470-51.2025.8.04.1000
Leonardo Monteiro Castro
Lojas Renner
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 08:28
Processo nº 0143044-28.2025.8.04.1000
Suze Jamira da Silva Correa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:51