TJAM - 0000303-56.2025.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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20/07/2025 00:41
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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17/07/2025 14:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2025 00:14
RETORNO DE MANDADO
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16/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:56
Juntada de CIÊNCIA
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09/07/2025 09:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/07/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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09/07/2025 09:46
Expedição de Mandado
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08/07/2025 14:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/07/2025 00:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/07/2025 06:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, DETERMINO a adoção das seguintes providências pela secretaria: 1.
PAUTE-SE audiência preliminar de que trata o art. 72 da Lei nº 9.099/95. 2.
INTIME-SE o autor do fato informando-o da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado Defensor Público ou dativo.
Caso não possua condições de contratar advogado, deverá tal fato ser certificado pelo oficial de justiça no momento da intimação. 3.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 19:27
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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26/06/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/06/2025 01:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GABRIEL
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14/06/2025 00:54
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
Remetam-se os autos em vista ao órgão ministerial para que tenha ciência do Termo Circunstanciado de Ocorrência apresentado pela Autoridade Policial, podendo: (a) requerer diligências; (b) oferecer proposta de ANPP ou transação penal, se couber (art. 76, Lei nº 9.099/95); ou, (c) entendendo suficientes os elementos, oferecer, desde já, a denúncia (art. 77, Lei nº 9.099/95).
Prazo de 10 dias.
Ressalte-se que será designada audiência preliminar, presidida por conciliador ou pelo Juiz Togado, para a análise da possibilidade de composição civil dos danos (art. 72, Lei 9.099/95) e/ou oferta de ANPP / transação penal.
Não sendo possível a composição civil/ANPP/transação penal: (a) constando dos autos a denúncia, será o réu citado, bem como intimado da data de audiência de instrução e julgamento; (b) não constando nos autos denúncia, será aberta vista do Ministério Público.
Quando da intimação para audiência, faça-se constar do mandado que o(a) suposto(a) autor(a) poderá realizar a opção pela assistência da Defensoria Pública, cujo número de telefone é (92) 98559-1599.
Cumpra-se.
Guajará/AM, 28 de maio de 2025 David Nicollas Vieira Lins Juiz de Direito -
03/06/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/06/2025 20:27
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000303-56.2025.8.04.4300 - Termo Circunstanciado - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Criminal - Juiz: David Nicollas Vieira Lins - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: 69° DELEGACIA INTEGRADA DE POLICIA DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: EVERTON DE LIMA OLIVEIRA Advogado(a): -
27/05/2025 12:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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