TJAM - 0142870-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 08:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
IIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte requerente e o faço nos seguintes termos: a) CONDENAR o requerido a restituir o valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), relativo ao dobro do indébito em conformidade com o parágrafo único do art. 42 do CDC; B) DETERMINAR que o Requerido se abstenha de proceder novos descontos nas faturas do requerente, a partir da intimação especifíca, sob pena de multa de R$ 200,00 sobre cada desconto, até o limite de 10 descontos (astreintes), sem prejuízo de eventual indébito, observado o art. 323 do CPC.
Atualização monetária e juros compensatórios conforme a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (I) o termo inicial dos *danos materiais*, com correção monetária a partir do desembolso e juros legais a partir da citação (responsabilidade contratual) ou desde a data do evento danoso (responsabilidade extracontratual) (II) o termo inicial do *dano moral*, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação.
Improcedente o dano moral.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. -
22/07/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/07/2025 13:42
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/07/2025 11:01
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/07/2025 11:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE DAYWISON BRUNO LOBATO DOS SANTOS
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02/07/2025 01:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. Advirto, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cumpra-se. -
01/07/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142870-19.2025.8.04.1000 - Reclamação Pré-processual - Vara Origem: 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Daywison Bruno Lobato dos Santos Advogado(a): OBERDAN MUSSA TORRES - 14386N Apelado: BANCO ITAU Advogado(a): -
27/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 00:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 00:15
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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