TJAM - 0136476-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/06/2025 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2025 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER e DANO MORAL e MATERIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Analisando detidamente a exordial, observa-se que a parte autora informa que realizou empréstimo consignado junto à parte ré, sendo informada que o pagamento seria realizado em uma determinada quantia de parcelas e com descontos mensais realizados diretamente em seu benefício.
Não obstante, diz que, sem qualquer solicitação, a parte ré implantou em seu contracheque RMC Reserva de Margem para Cartão de Crédito.
Assim, uma vez que os fatos narrados estão genéricos, visando proporcionar a efetividade do contraditório e ampla defesa, deve a parte autora: a) Informar a rubrica da RMC impugnada; b) Informar se recebeu e se utilizou o cartão; c) Informar quantas parcelas já foram debitadas em seu contracheque a título de empréstimo consignado e RMC, apresentando planilha pormenorizada de cada rubrica; d) Destacar em seu contracheque os alegados descontos.
Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136476-93.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: KATHLEEN DOS SANTOS GOMES - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: GELSIMA TAYNARA NORONHA DA SILVA Advogado(a): Geraldo Henrique Dutra de Magalhães - 11072N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): -
20/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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