TJAM - 0001411-19.2025.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA BATISTA DE CASTRO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/07/2025). -
25/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/07/2025 12:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA BATISTA DE CASTRO
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23/07/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 07:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA BATISTA DE CASTRO com prazo de 24 de Julho de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (19/06/2025). -
19/06/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/06/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/06/2025 10:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Paute-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334).
Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente (CPC, art. 334, § 3º, Código de Processo Civil) para fins de ciência e comparecimento.
Advirta-se que não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (CPC, artigos 77, IV, e 335, § 6º.
Cite-se a parte ré para fins de ciência e comparecimento, com antecedência de 20 (vinte) dias contados da data de audiência.
Conste do mandado as seguintes advertências: [a] eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); [b] o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (CPC, art. 77, IV); e [c] Não realizada a audiência pelo não comparecimento de quaisquer das partes ou, realizada a audiência, não se obtenha a autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (CPC, art. 335, I).
Apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 350).
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. -
17/06/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001411-19.2025.8.04.6500 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Cível - Juiz: Tamiris Gualberto Figueirêdo - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: MARIA BATISTA DE CASTRO Advogado(a): MARLY LIRA DOS SANTOS - 16271N Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 08:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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