TJAM - 0136478-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025 10:05
Processo Desarquivado
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28/07/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a ré, ao pagamento de R$ 4.896,78, valor referente à soma das cotas condominiais vencidas, atualizadas e acrescidas de multa, sem prejuízo do art. 323 do CPC.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 20:14
Processo Desarquivado
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24/07/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem, pois verifico que a aviso de recebimento (AR) enviado à ré (pessoa física) foi assinado por terceiros (item 6), o que não satisfaz o requisito de citação válida, conforme art. 248, §1º, do CPC.
Considerando que, ainda assim, eventual ciência da ré não consta expressamente nos autos, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que: I- Apresente elementos assertivos que demonstrem que, mesmo sem a assinatura da ré, houve sua ciência inequívoca acerca da existência da demanda; ou II- Requeira as providências para citação pessoal da ré.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. -
13/07/2025 23:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 05:42
Decisão interlocutória
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25/06/2025 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ERICK ALMEIDA DE QUEIROZ
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16/06/2025 07:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136478-63.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vanessa Leite Mota - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Condomínio Smart Flores Advogado(a): ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO - 10804N ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO - 10804N Apelado: Erick Almeida de Queiroz Advogado(a): -
20/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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