TJAM - 0142874-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOAO PAULO CORREA ARAUJO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 18:16
Processo Desarquivado
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2025 05:56
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 05:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2025
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO CORREA ARAUJO
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15/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2025 07:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: I - DETERMINAR o Requerido que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "seguro mais proteção", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - CONDENAR o Requerido pagar à parte Requerente o valor de R$ 108,68 (cento e oito reais e sessenta e oito centavos) a titulo de danos materiais, já em dobro, na forma do art. 42 do CDC, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; III - CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
01/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 20:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/07/2025 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO CORREA ARAUJO
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11/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO CORREA ARAUJO
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09/06/2025 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Cite-se e intime-se. -
28/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142874-56.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JOAO PAULO CORREA ARAUJO Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 09:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 09:50
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 08:38
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 08:38
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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27/05/2025 00:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 00:30
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 00:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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