TJAM - 0110875-22.2024.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA MARIA BAIA DE ARAUJO
-
27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B a contar de 25 de janeiro de 2016; 3C a contar de 01 de março de 2019; 3D a contar de 01 de março de 2022; e 3E, a contar de 01 de março de 2025; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada. -
17/05/2025 12:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/05/2025 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA MARIA BAIA DE ARAUJO
-
25/03/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 02:23
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA MARIA BAIA DE ARAUJO
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29/11/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2024 18:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 16:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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14/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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