TJAM - 0116613-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Luís Carlos de Oliveira Nery com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (20/08/2025). -
20/08/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 14:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA NERY
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24/05/2025 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dito isso, fundamentado nas razões acima expostas, INDEFIRO a tutela requerida e o faço com fundamento no art. 1º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92.
Assim, determino que seja feita a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo.
Deve a parte requerida, desde então, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.
Em igual prazo, deve a parte autora especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando-as e demonstrando suas finalidades, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
A omissão implicará julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora. -
17/05/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 09:59
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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30/04/2025 08:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 08:36
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/04/2025 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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