TJAM - 0143024-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:49
Juntada de COMPROVANTE
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 10:23
RETORNO DE MANDADO
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07/07/2025 19:58
Expedição de Certidão
-
02/07/2025 17:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/07/2025 13:52
Expedição de Mandado
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
A petição inicial desta Ação de Execução de Título Extrajudicial encontra-se nos devidos termos do art. 798, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, salvo se houver ajuizamento de Embargos, na forma do art. 827 do Código de Processo Civil, que, na hipótese de pagamento em 03 (três) dias, ficam reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Por efeito, determino a realização dos seguintes atos: 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de acordo com a Lei nº 15.109, de 14 de março de 2025. 2.
Cite-se a parte Executada, por Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, conforme requerido, para que efetue o pagamento da dívida (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil e/ou para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 829, 831 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Faça constar as advertências dos parágrafos 1º e 2º do artigo 829 e parágrafos 1º e 3º do artigo 830. 3.
Sendo frustrada a citação por Oficial de Justiça, em decorrência de não ter sido encontrado o endereço ou o réu no endereço indicado, em sendo requerido, proceda-se à consulta dos dados cadastrais da executada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se novo ou novo mandado. 4.
A Requerimento da parte Exequente, expeça-se certidão do artigo 828, CPC.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143024-37.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: KATHLEEN DOS SANTOS GOMES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Fernandes e Oliveira Advocacia Advogado(a): Aleir Cardoso de Oliveira - 1253A Apelado: EDUARDO FERREIRA DE PAULA Advogado(a): -
27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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