TJAM - 0135532-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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19/06/2025 19:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO BRADESCO em face de Luiz Carlos de Souza Filho, PRISCIANNE BOTELHO DE SOUZA, Priscilla Botelho Souza de Miranda e Rita Auxiliadora Lemos Botelho, conforme qualificados na inicial.
Instruído o feito com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir do réu o pagamento da quantia mencionada na inicial e havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC. No caso de citação por mandado infrutífero, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas para consulta eletrônica por meio do RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD ou indique novo endereço para citação com o recolhimento das custas correspondentes.
Após, proceda-se à consulta de endereços do réu(s) via RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD e intime-se o exequente para que promova a citação em 15 (quinze) dias, com a indicação do endereço para cumprimento da medida e o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção.
Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo para o recolhimento das custas, tanto para as consultas eletrônicas, quanto para expedição de mandado, tendo em vista que o prazo de 15 (quinze) dias é suficiente para tal.
O réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%.
Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do art 701, §1º do CPC.
Independentemente de prestar garantia ao juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º e 916, do CPC.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à monitória no prazo fixado, determino que seja certificado pela Secretaria e remetidos os autos conclusos.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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11/06/2025 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135532-91.2025.8.04.1000 - Monitória - Vara Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: DIOGENES VIDAL PESSOA NETO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BANCO BRADESCO Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678A Apelado: Luiz Carlos de Souza Filho Advogado(a): Apelado: Priscilla Botelho Souza de Miranda Advogado(a): Apelado: Rita Auxiliadora Lemos Botelho Advogado(a): Apelado: PRISCIANNE BOTELHO DE SOUZA Advogado(a): -
20/05/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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