TJAM - 0066022-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2025 00:00 ATÉ 27/07/2025 23:59 (21/07/2025). -
08/07/2025 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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08/07/2025 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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08/07/2025 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO ROCHA PEREIRA
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15/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO ROCHA PEREIRA
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19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 01:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO por ilegitimidade de parte do Grupo Casas Bahia S/A.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação (art. 487, I, do CPC) e em consequência, condeno a reclamada Apple Computer Brasil Ltda. a entregar adaptador de cabo e tomada compatível ao modelo celular adquirido pelo consumidor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, caso em que, não cumprida a obrigação, converto o valor suficiente para resolver a questão como perdas e danos.
Improcedentes os demais pleitos.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de interposição de recurso inominado ou embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
No caso de recurso inominado, processe-se de acordo com o art. 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº 256 - CGJ/TJAM, abrindo prazo para as contrarrazões, por ato ordinatório, e independentemente de retorno à conclusão, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ. -
08/05/2025 21:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 16:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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26/04/2025 22:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/04/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO ROCHA PEREIRA
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15/04/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO ROCHA PEREIRA
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15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A
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10/04/2025 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/04/2025 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2025 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 11:26
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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30/03/2025 11:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 08:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/03/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/03/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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