TJAM - 0143092-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/07/2025 03:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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15/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE VÂNIA SILVA DE SOUSA
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/06/2025 13:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 41. 1357,87 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), objeto da presente lide. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, no que diz respeito à indenização por dano moral, para condenar, como condenado tenho, o Réu AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ao pagamento da verba indenizatória, em favor da Autora VANIA SILVA DE SOUSA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
23/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/06/2025 07:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VÂNIA SILVA DE SOUSA
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11/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VÂNIA SILVA DE SOUSA
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10/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Por isso, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar que a Requerida Amazonas Distribuidora de Energia S.A. SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DO SPC E SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais), até o limite de 10 dias-multa, ex vi do art. 300, do CPC c/c art. 537 do mesmo diploma legal.
Determino, ainda, a inversão do ônus da prova. -
29/05/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143092-84.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Vânia Silva de Sousa Advogado(a): Régis Ferreira Machado - 10077N Apelado: AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA Advogado(a): -
27/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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