TJAM - 0601969-97.2024.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IVANETE SANTOS ANGIOLIS
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21/05/2025 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando faltar ao processo pressupostos de desenvolvimento válido, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2025 18:27
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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21/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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01/02/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IVANETE SANTOS ANGIOLIS
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11/12/2024 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/12/2024 08:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/11/2024 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/11/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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