TJAM - 0000327-07.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GILVAN DOS SANTOS DE MATOS
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21/05/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando faltar ao processo pressupostos de desenvolvimento válido, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2025 18:28
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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09/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2025 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2025 16:12
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/02/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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