TJAM - 0000492-66.2025.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:50
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/06/2025 09:09
ALVARÁ ENVIADO
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2025 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 11:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE VERONICA CRUZ SILVA
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09/05/2025 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Havendo o pagamento antes do pedido de cumprimento de sentença, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, o direito de executar o acordo, na hipótese de não ser cumprido, desde que compareçam e solicitem tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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08/05/2025 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/05/2025 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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05/05/2025 09:38
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/04/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/03/2025 11:30
PROCESSO SUSPENSO
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15/03/2025 16:53
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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14/03/2025 10:03
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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14/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2025 09:38
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/03/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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