TJAM - 0600697-33.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2023 09:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/08/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
08/08/2023 12:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/06/2023 19:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO CARMO TAVARES PAIVA
-
05/06/2023 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:21
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2023 16:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/05/2023 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA (...) 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a retificação do registro civil de nascimento de MARIA DO CARMO TAVARES PAIVA, nos seguintes termos: a) quanto ao nome da mãe, onde consta ESTER TAVARES PAIVA, deverá constar ESTELA TAVARES PAIVA; b) nos campos destinados aos avós paternos, deverá constar ANTONIO TAVARES e FRANCISCA LOPES TAVARES; c) nos campos destinados aos avó maternos, deverá constar SIMÃO PAIVA e MARIA TAVARES PAIVA.
Defiro o benefício da gratuidade da Justiça à autora, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado, via sistema Projudi.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para cumprimento da sentença, sem cobrança de emolumento em razão da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, IX, do CPC.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/05/2023 18:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2023 20:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:40
Juntada de PARECER
-
01/05/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/04/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 10:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2023 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO TAVARES PAIVA
-
23/01/2023 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:14
Juntada de PARECER
-
23/01/2023 23:13
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/01/2023 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/01/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/01/2023 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento proposta por MARIA DO CARMO TAVARES PAIVA.
Em síntese, consta da inicial que a autora teve seu nascimento registrado junto ao 1º Ofício da Comarca de Parintins, contudo, teria ocorrido um erro no assento, porquanto o nome de sua genitora, ESTELA TAVARES PAIVA, foi registrado como ESTER TAVARES PAIVA.
Ao evento 28.1, a autora emendou a inicial, acrescendo o pedido de inclusão do nome de seus avós, paternos e maternos, em seu assento de nascimento, instruindo o requerimento com os documentos aos eventos 28.2/28.6.
Não obstante, analisando os documentos juntados à emenda à inicial, verificou-se a existência de divergências no nome do genitor da autora e do genitor de seus supostos irmãos bilaterais, motivo pelo qual foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos a certidão de nascimento de seu genitor (ou outro documento pessoal que comprove a identidade de seus avós paternos), ou requerer o que entender de direito para comprovar suas alegações.
Diante disso, a autora emendou novamente a inicial, pugnando pela retificação de seu registro de nascimento, a fim de constar: a) como seus genitores, AUGUSTO TAVARES e ESTELA TAVARES PAIVA; b) como avós paternos: ANTONIO TAVARES e FRANCISCA LOPES TAVARES; c) como avós maternos: SIMÃO PAIVA e MARIA TAVARES PAIVA. É o breve relato.
Inicialmente, recebo a emenda ao evento 38.1.
Desse modo, a presente ação passa a ter como objeto a retificação do nome dos genitores, bem como a inclusão do nome dos avós paternos e maternos da autora em seu assento de nascimento.
Consoante exposto ao evento 35.1, os documentos juntados aos autos, inclusive os constantes aos eventos 28.2/28.6, não comprovam as alegações da parte autora Destarte, paute-se audiência de justificação, intimidando-se a requerente, por intermédio de seu advogado, informando-a que poderá se fazer acompanhar de até 03 testemunhas, assim como,trazer os documentos necessários à prova do alegado, a saber: a) a existência de erro na anotação do nome de seus genitores em seu assento de nascimento; b) o nome de seus avós paternos e maternos.
Pautada a audiência, intimem-se a autora, por intermédio de seu advogado, e o MPE para comparecimento.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/11/2022 16:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/10/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento proposta por MARIA DO CARMO TAVARES PAIVA.
Em síntese, consta da inicial que a autora teve seu nascimento registrado junto ao 1º Ofício da Comarca de Parintins, contudo, teria ocorrido um erro no assento, porquanto o nome de sua genitora, ESTELA TAVARES PAIVA, foi registrado como ESTER TAVARES PAIVA.
Com base nisso, pleiteia a autora a retificação de seu registro de nascimento, a fim de constar como nome de sua genitora ESTELA TAVARAES PAIVA, em vez de ESTER TAVARES PAIVA.
A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com certidão de nascimento da requerente (eventos 1.6) e certidão de nascimento, em tese, da mãe da requerente (evento 1.7).
Ao evento 10.1, o Ministério Público pugnou pela expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial, solicitando informações acerca do caso.
Ao evento 16.1, a oficiala informou que a declaração de nascimento da autora, aparentemente, foi feita por pessoa sem vínculo de parentesco com ela, o que era comum à época; bem como que, ante a inexistência de informações acerca do nome dos avós da requerente, não é possível obter maiores informações acerca das alegações da inicial.
Ao evento 20.1, o Ministério Público pugnou pela intimação da autora, a fim de, querendo, emendar a inicial, incluindo o pedido de retificação do campo referente à identificação de seus avós.
Ao evento 28.1, a autora emendou a inicial, acrescendo o pedido de inclusão do nome de seus avós, paternos e maternos, em seu assento de nascimento.
A emenda foi instruída com os documentos aos eventos 28.2/28.6.
Ao evento 32.1, o Ministério Público emitiu parecer favorável aos pedidos formulados pela autora.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Analisando os documentos acostados aos eventos 28.2/28.6, verifica-se que, objetivando comprovar que seu avós paternos são Antônio Tavares e Francisca Lopes Tavares, a autora juntou aos autos as certidões de nascimento dos nacionais Israel e Roberto, supostamente, seus irmãos.
Não obstante, consta das referidas certidões que Israel e Roberto são filhos, respectivamente, de Augusto Tavares e Augusto Lopes Tavares.
Por outro lado, consta da certidão de nascimento da autora que ela é filha de Agostinho Tavares Paiva (vide evento 28.4).
Destarte, tendo em vista que os documentos juntados aos autos não comprovam as alegações constantes na emenda à inicial, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a certidão de nascimento de seu genitor (ou outro documento pessoal que comprove a identidade de seus avós paternos), ou requerer o que entender de direito para comprovar suas alegações.
Após, conclusos para sentença, sem nova remessa dos autos ao Parquet, visto que já fora emitido parecer ao evento 32.1.
Intime-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/10/2022 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/07/2022 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:47
Juntada de PARECER
-
09/06/2022 09:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/06/2022 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 08:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/05/2022 07:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da promoção do Ministério Público ao evento 20.1, bem como sobre as informações prestadas pelo Cartório Extrajudicial, ao evento 16.1.
Após, vista ao Ministério Público para parecer final, por 30 dias.
Por fim, conclusos para sentença.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/05/2022 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:10
Juntada de PARECER
-
15/05/2022 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/05/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2022 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cumpra-se como requer o Ministério Público (evento 10.1).
Oficie-se.
Prazo: 5 dias.
Após, nova vista ao MP.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/04/2022 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
14/04/2022 09:42
Juntada de PARECER
-
08/04/2022 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/03/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2022 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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