TJAM - 0136791-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para determinar ao Requerido que promova a parte Autora à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação.
Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos oriundos da referida ascensão funcional e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima delineada, observando-se o teto desse Juizado Especial Fazendário.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, tão somente, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Outrossim, define-se o termo inicial de ambos a data da citação.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da sentença, para fins do art. 12, da Lei nº 12.153/2009, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Cumprida a obrigação acima delineada, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
Mediante requerimento do credor, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de atualização dos cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo e com a Resolução nº 303/CNJ.
Em seguida, vistas às partes para manifestação (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), ressaltando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública (art. 535, do CPC, c/c art. 7º, da Lei nº 12.153/2009) e de 15 (quinze) dias para a parte Exequente (art. 525, do CPC).
Na oportunidade, frisa-se que o Exequente deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor, se for o caso, ou as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no art. 534 do CPC, para a instrução de precatório requisitório, nos termos da Resolução nº 003/2014-DVEXPED-TJ/AM.
Caso não haja resistência, ou julgada a execução, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se. -
22/07/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 13:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/07/2025 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:45
Decisão interlocutória
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22/05/2025 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136791-24.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Silvia da Silva Souza Advogado(a): THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS - 15899N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
21/05/2025 01:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 01:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 01:52
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 01:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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