TJAM - 0620956-41.2016.8.04.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas, quais sejam: mandado de citação, com busca e apreensão, e bloqueio do veículo objeto da lide por meio do sistema RENAJUD, tudo nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, se não for a parte interessada beneficiária da justiça gratuita total.
Após juntada de comprovante de recolhimento de custas, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do requerente.
Em caso de a parte Requerida não ser encontrada no logradouro declinado na exordial e havendo requerimento, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação.
Não recolhidos os respectivos emolumentos, ou, ainda, na hipótese de o autor não envidar esforços no sentido de localizar o demandado, autorizo, desde já, seja intimado o banco requerente, pelo órgão oficial, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC.
Paralelamente, se o veículo alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, tudo na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção por ausência de emenda à exordial, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC.
Uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte Requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, condição em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus, ex vi do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, ou, querendo, ainda que quitado débito, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, na forma do art. 3º, §3º do mesmo repositório legal.
Cientifique-se a parte requerida de que a referida resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, conforme art. 3º, §4º, do Decreto-Lei nº. 911/69.
Autorizo o Sr.
Meirinho a proceder na forma prevista no art. 212, parágrafo 2º, do Diploma Processual Civil.
Advirto o banco credor de que, durante o prazo de cinco dias previsto no §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, não deverá alienar o bem dado em garantia, sob pena de eventual incidência dos §§6º e 7º da indigitada lei e apuração de responsabilidade processual.
Recolhidas as custas de diligências do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, expeça-se mandado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:44
Processo transferido para o PROJUDI
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 05:16
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
31/03/2025 20:29
Vista à parte
-
31/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 05:27
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
07/03/2025 17:07
Vista à parte
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:59
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
27/01/2025 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/12/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 05:48
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
17/12/2023 22:00
Vista à parte
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:15
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
08/11/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2023 21:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:02
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
21/07/2023 08:16
Vista à parte
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:50
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
29/06/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 04:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:56
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
29/11/2022 13:35
Processo Reativado
-
29/11/2022 13:35
Anúncio de julgamento antecipado
-
16/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 05:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
26/01/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 23:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/02/2020 11:56
Processo Suspenso/Sobrestado
-
27/02/2020 11:26
Processo Reativado
-
23/12/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 09:45
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
16/12/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 23:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/11/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 16:13
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 05:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/10/2018 11:32
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2018 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 09:19
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
07/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
24/06/2018 04:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 14:30
Juntada de Ofício
-
15/05/2018 13:19
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2018 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2018 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2018 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2018 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 09:52
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 09:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
10/04/2018 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 11:27
Vista à parte
-
19/03/2018 17:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 05:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/05/2017 15:13
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2017 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 10:09
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
10/03/2017 12:59
Decisão interlocutória
-
07/03/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2017 08:06
Processo dependente iniciado
-
22/02/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 09:32
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
13/02/2017 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
13/02/2017 11:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2016 09:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2016 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2016 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 09:41
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
25/10/2016 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2016 08:46
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por Juiz(a) em/para data_hora, local.
-
21/09/2016 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2016 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2016 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2016 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 09:53
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
12/07/2016 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2016 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2016 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2016 10:52
Audiência situacao_da_audiencia designada conduzida por Juiz(a) em/para data_hora, local.
-
07/07/2016 08:21
Outras Decisões
-
27/06/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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