TJAM - 0002253-98.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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20/06/2025 18:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDILSON LIMA DA SILVA
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20/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/05/2025 07:56
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 05:44
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 07:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º).
Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, em atenção à especificidade da demanda, bem como pelo consabido resultado infrutífero de composições amigáveis neste momento processual, reservando o direito de as partes, a qualquer tempo, informarem seu interesse em conciliar.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
08/05/2025 16:21
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 02:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 10:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2025 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/03/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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