TJAM - 0113757-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE QUEZIA DE OLIVEIRA NUNES
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13/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95. Observo que consta dos autos, que foram exauridas as providências possíveis na fase de cumprimento de sentença / execução de título.
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito. -
12/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 12:53
ALVARÁ ENVIADO
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12/06/2025 09:54
Juntada de SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento do acordo no item 38.1.
Portanto, libere-se mediante alvará o valor depositado em favor da parte exequente.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, Nº da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE QUEZIA DE OLIVEIRA NUNES
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE QUEZIA DE OLIVEIRA NUNES
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09/06/2025 04:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
-
04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
-
02/06/2025 04:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
-
30/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:32
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/05/2025 11:29
Processo Desarquivado
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28/05/2025 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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23/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:02
Processo Desarquivado
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23/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 12:01
Processo Desarquivado
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20/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 13:22
Processo Desarquivado
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20/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 04:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por QUEZIA DE OLIVEIRA NUNES, em face de TIM S A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
16/05/2025 20:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2025 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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16/05/2025 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/04/2025 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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