TJAM - 0131577-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:09
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PAULO COELHO JUNIOR
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO COELHO JUNIOR
-
03/06/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2025 13:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Paulo Coelho Junior registrou a reclamação contra HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e Notre Dame Intermédica Saúde S/A.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório. -
16/05/2025 22:25
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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