TJAM - 0098844-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 19:20
Decisão interlocutória
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23/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
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17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.810,42, referente ao objeto desta lide, indevidamente imputado à parte autora.
Julgo Improcedentes os danos morais pelos motivos acima dispostos.
Reservo a análise do pedido de justiça gratuita ao Relator designado Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
01/07/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/06/2025 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/06/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALEXANDRA FREITAS NOGUEIRA
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE KELLY ALEXANDRA FREITAS NOGUEIRA
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09/06/2025 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que FRANCIANE SANTOS DE SOUZA registrou a reclamação contra AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
16/05/2025 22:25
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 14:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/05/2025 14:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/04/2025 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/04/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 20:09
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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