TJAM - 0002166-60.2025.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/08/2025 14:01
DECORRIDO PRAZO DE JORGILDO DA SILVA MAIA
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28/08/2025 14:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JORGILDO DA SILVA MAIA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/08/2025). -
21/08/2025 23:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 06:15
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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05/08/2025 06:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 06:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 06:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 19:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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16/07/2025 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2025 21:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/06/2025 04:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JORGILDO DA SILVA MAIA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/06/2025). -
18/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se na capa dos autos.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, uma vez visivelmente a relação de consumo entre as partes, reconheço a hipossuficiência da parte demandante e a verossimilhança das alegações presentes na exordial, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6o, inciso VIII, do CDC.
Pois bem.
Em regra, o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que a parte requerida é considerada grande litigante e que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designar a audiência e determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias, oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso in albis do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Em caso de formulação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita e, em caso positivo voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação e apresentados documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários, desde já, deferidos.
Cumpram-se, na íntegra.
Alvarães, data da assinatura eletrônica.
Igor Caminha Jorge Juiz de Direito -
29/05/2025 10:35
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002166-60.2025.8.04.2000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Alvarães - JE Cível - Juiz: Igor Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JORGILDO DA SILVA MAIA Advogado(a): LUCAS ZANDONÁ - 27677N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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