TJAM - 0000523-70.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL TORQUATO ACUNHA
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17/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/07/2025 03:46
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL TORQUATO ACUNHA
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03/07/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 13:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de ação que tramita sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
No mais, considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas processo n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 o qual versa sobre a definição da (in)existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de descontos indevidos em conta bancária do consumidor, em razão da cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizadas em contrato; e considerando, ainda, que, interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos somente cessará com o julgamento definitivo dos referidos recursos (STJ REsp 1.869.867/SC, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 03/05/2021), determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal. À Secretaria, para que proceda à efetivação da suspensão do feito e, sobrevindo o julgamento do IRDR antes do decurso do prazo anual, remetam-se os autos conclusos, certificando-se nos autos e criando-se localizador e agrupador próprios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2025 17:10
PROCESSO SUSPENSO
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21/06/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 17:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/06/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 12:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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29/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000523-70.2025.8.04.5200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Jutaí - JE Cível - Juiz: FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MANOEL TORQUATO ACUNHA Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
27/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:31
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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