TJAM - 0136622-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 02:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE RYLER STANLEY AZEVEDO GARCEZ
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17/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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16/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 03:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 10:40
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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14/07/2025 14:06
Processo Desarquivado
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14/07/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 02:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.356,60 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros legais da citação e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ); - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros legais e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ); A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
26/06/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE RYLER STANLEY AZEVEDO GARCEZ
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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25/06/2025 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136622-37.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Bárbara Folhadela Paulain - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: RYLER STANLEY AZEVEDO GARCEZ Advogado(a): Mário Angelo Serra Cutrim - 14242N Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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