TJAM - 0045089-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, Primeiramente, concedo a gratuidade de justiça requerida, uma vez que o pleito atende ao disposto nos arts. 98 e 99, § 3º do CPC.
Postergo a análise da tutela antecipada para após o exercício do direito de defesa pela parte Requerida, em vista da ausência de documentos de propriedade ou cópia integral do contrato de compra e venda alegadamente celebrado sem anuência dos Requerentes.
Entendo que há necessidade de cognição exauriente.
Somente após a instrução completa do feito, bem como, se for o caso, produção de provas, contará o Juízo com subsídios suficientes para formação de convencimento.
No mais, a lei ritual pode sofrer mitigações, ao fito de que, sem prejuízo da autocomposição o que pode ser dar a qualquer fase processual a tentativa de mediação por parte do CEJUSC será adiada para momento oportuno.
Nesse sentir, CITEM-SE OS RÉUS para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresentem resposta.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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