TJAM - 0136855-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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18/07/2025 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE RENATO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 21:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/06/2025 00:00
Intimação
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, considerando que o feito foi ajuizado em 27/02/2025 e que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, dispenso a realização da audiência conciliatória. Somado à isso, vejo ainda que a cia requerida habilitou patrono nos autos e espontaneamente apresentou contestação, onde não constou proposta de acordo, pugnando somente pela improcedência dos pleitos autorais.
Isso posto, anuncio o julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes para ciência desta.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
18/06/2025 23:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 23:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RENATO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
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08/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Averbo meu impedimento para julgar a presente demanda, nos termos do art. 144, IX, do CPC.
A teor do que consta na Portaria 31/2024-TJAM, deverão os presentes autos tramitar no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, entretanto, em razão do meu impedimento, os atos do julgador deverão ser praticados pelo meu substituto legal imediato. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal, na forma do art. 146, §1º, CPC.
P.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. -
04/06/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 02:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136855-34.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: RENATO DE OLIVEIRA Advogado(a): Aline Heiderich Bastos - 168148N Apelado: AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 08:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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