TJAM - 0136664-86.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
No caso in concreto, em análise aos termos do acordo, não constato vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes que acarretem nulidades ao ato, razão pela qual HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com o art. 57, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.
Libere-se a pauta de audiência, caso tenha sido aprazada.
Anoto que a presente decisão transita em julgado quando da publicação, dada renúncia à interposição de recurso pelas partes. À Secretaria para as providências cabíveis. -
02/09/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/08/2025 05:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 05:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões jurígenas acima alinhavadas INDEFIRO a petição inicial por ausência de pressuposto processual de existência e validade do processo, qual seja, a citação do Réu.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com supedâneo no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Observe-se que à parte poderá novamente propor a demanda, desde que ultime o saneamento de todos os vícios que lhe foram, objetivamente apontados neste pronunciamento judicial, consoante disciplina o artigo 486, §1º, da Lei do Rito Civil.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/08/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 14:48
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:52
Juntada de COMPROVANTE
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22/08/2025 15:20
RETORNO DE MANDADO
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16/08/2025 06:31
DECORRIDO PRAZO DE CONDONIO 02 - VILLA JARDIM TORQUATO
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04/08/2025 22:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2025 10:35
Expedição de Mandado
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31/07/2025 15:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de condonio 02 - villa jardim torquato com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/07/2025). -
28/07/2025 16:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 16:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/07/2025 09:54
Juntada de PROTOCOLO
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23/07/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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22/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/07/2025 11:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de condonio 02 - villa jardim torquato com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). -
14/07/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 09:39
Juntada de COMPROVANTE
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10/07/2025 22:54
RETORNO DE MANDADO
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01/07/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CONDONIO 02 - VILLA JARDIM TORQUATO
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28/05/2025 18:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/05/2025 09:48
Expedição de Mandado
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27/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 07:36
Decisão interlocutória
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21/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136664-86.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: condonio 02 - villa jardim torquato Advogado(a): GUILHERME DA COSTA LINS - 10685N Leonor Regina Figueiredo Pinto de Andrade - 11932N Apelado: Nelcimar Mota de Araujo Advogado(a): -
20/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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