TJAM - 0137585-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Cond.
Flex Parque Dez com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (28/06/2025). -
10/07/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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28/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 18:36
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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23/06/2025 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/06/2025 03:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 03:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Cond.
Flex Parque Dez contra Túlio Gomes Dantas.
DEFIRO o parcelamento das custas em até 03 (três) ou 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, observado o valor da causa, conforme art. 27, caput e § 3º, da Lei n. 6.646/2023.
DETERMINO o envio dos autos à Contadoria para emissão das guias de pagamento e dos respectivos boletos para recolhimento, com fulcro no art. 25, § 3º, do Regulamento de Custas do TJ/AM.
A parte autora, após a juntada das guias de pagamento pela Contadoria, deverá realizar o pagamento e a juntada dos comprovantes tempestivamente, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Por fim, em caso de não recolhimento de quaisquer parcelas, DETERMINO, desde já, o envio dos presentes autos à Contadoria, para emissão de guia de recolhimento com o valor integral das custas pendentes, devidamente atualizado e, após, a intimação da parte ativa, a qual poderá ser realizada sem necessidade de nova conclusão, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC c/c o art. 27, §§ 2º e 5º, da Lei n. 6.646/2023. À Secretaria para as providências de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137585-45.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lídia de Abreu Carvalho - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Cond.
Flex Parque Dez Advogado(a): ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO - 10804N Apelado: Túlio Gomes Dantas Advogado(a): -
21/05/2025 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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