TJAM - 0137591-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal.
Custas e despesas processuais pelo requerente suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
11/07/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:36
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
08/07/2025 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2025 09:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/07/2025 09:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/06/2025 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Dito isso, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se o Autor para, querendo, emendar a inicial, a fim de corrigir o polo passivo, adequar seus pedidos, bem como informar se já existe outra demanda em que pleiteia a inexigibilidade do débito, referente aos descontos sob título DAYCOVAL EMP03 - COD. 5945, sob as penas da lei.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos e encaminhados à fila de despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 07:51
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 07:51
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137591-52.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(a): Igor Brandão barbosa - 6598N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 15:03
PROCESSO ENCAMINHADO
-
21/05/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0133697-68.2025.8.04.1000
Matheus Machado Barroncas
Estado do Amazonas
Advogado: Thaylon de Lima Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 11:09
Processo nº 0000826-95.2025.8.04.4000
Raylla Vitoria Moura da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosimeire Moura Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 13:30
Processo nº 0143516-29.2025.8.04.1000
Kailon Nielsen Rabelo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 13:29
Processo nº 0003266-59.2025.8.04.1900
Miriam de Souza Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 11:09
Processo nº 0003265-74.2025.8.04.1900
Iris Batista de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 11:07