TJAM - 0003058-56.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido de citação/intimação por meio do número de telefone indicado em item 13.1 (Whatsapp).
Ressalto que a validade da medida será aferida após a certificação a respeito da forma como se deu a comunicação pelo mencionado aplicativo, devendo haver a confirmação de leitura (dois traços/tiques azuis do aplicativo de mensagem) ou manifestação da parte acerca da ciência da intimação.
Ainda, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça colher informações acerca do endereço da parte requerida, a fim de permitir comunicações futuras, se necessárias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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03/08/2025 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 11:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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18/06/2025 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 10:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 07:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Paute-se data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte requerida para comparecer na referida audiência, sob pena de revelia, podendo contestar o pedido até durante a audiência, bem como juntar documentos.
Para tanto, expeça-se carta precatória, uma vez que residente em zona rural. Intime-se a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a) via PROJUDI ou DJE, se houver, ou pessoalmente, para ciência e para comparecer pessoalmente na referida audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e arquivamento do pedido.
Podem as partes trazer testemunhas, até o máximo de três para cada, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34 da Lei n.9.099/95).
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003058-56.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JOSE CARLOS DE MORAES RODRIGUES Advogado(a): Apelado: TEREZINHA DE JESUS GOMES FEITOSA NETA Advogado(a): -
27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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