TJAM - 0137618-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAYARA REJANE CORDEIRO GOMES
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30/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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25/06/2025 10:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/06/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/06/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Forte nos argumentos expostos e em harmonia com a manifestação ministerial, hei por bem declarar extinta a punibilidade da querelada MAYARA REJANE CORDEIRO GOMES, no tocante aos crimes dos arts. 138 e 140, caput, ambos do CPB, que lhe foram imputados, rejeitando, em consequência da decadência e em razão da ilegitimidade ativa quanto aos demais delitos, a queixa-crime ofertada na mov. 6.1, na forma do art. 395, incisos II e III, do Código de Ritos Penal.
Outrossim, quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal leve ora noticiados, aguarde-se a audiência preliminar já designada.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, sem inconformismo, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.
R.
I. -
23/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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12/06/2025 11:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/06/2025 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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04/06/2025 21:41
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/06/2025 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/06/2025 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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29/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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29/05/2025 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE QUEIXA CRIME
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137618-35.2025.8.04.1000 - Termo Circunstanciado - Vara Origem: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus - JE Criminal - Juiz: Frank Augusto Lemos do Nascimento - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: BENVINDA DE GUSMÃO SANTANA Advogado(a): Apelado: MAYARA REJANE CORDEIRO GOMES Advogado(a): -
21/05/2025 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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