TJAM - 0135791-86.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 11:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Com amparo no art. 27 da Lei n.º 6.646/2023 c/c art. 98, 6º, do CPC, a fim de evitar prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça somente com relação às custas iniciais, para conceder o direito ao pagamento parcelado das mesmas em 06 (seis) parcelas iguais.
Por conseguinte, determino que a parte autora apresente nos autos, mensalmente, comprovante de pagamento das respectivas parcelas independente de nova intimação, sob pena de extinção.
Intime-se a parte Autora para dirigir-se a 3ª Contadoria a fim de providenciar o emissão e retirada dos boletos, com o referido parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela, ficando o vencimento da mesma aprazado para o dia 19/08/2025 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
25/07/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
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18/07/2025 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 04:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Assim, em respeito aos princípios insculpidos no art. 5º, LXXIV da CF c/c o art. 99, § 2º, do CPC, denego o pedido de gratuidade da justiça, e determino a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Caso necessário, a parte autora fica responsável por diligenciar para expedição da respectiva guia, seja pelo sítio do TJAM, seja por contato direto com a 3ª Contadoria. À Secretaria para as diligências de praxe. -
08/07/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 13:07
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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07/07/2025 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/06/2025 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/06/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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30/05/2025 06:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a fim de carrear aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de registro de imóveis, cópia das ultimas três declarações à Receita Federal (IRPJ) e extrato dos últimos três meses das contas bancárias, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, súmula 481 STJ: ¨Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.¨ Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135791-86.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: CHRISTIANE FARIAS LIMA SERVICOS Advogado(a): Frederico Moraes Bracher - 7311N Apelado: IDEAL COMMERCE LTDA Advogado(a): -
20/05/2025 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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