TJAM - 0143591-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (01/09/2025). -
02/09/2025 23:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, superadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, a teor do art. 487, I, do CPC.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos , sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, julgo extinto o processo, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Se passado o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento e expedição de alvará em favor do exequente ou representante legal, em consequência, extinto o feito, arquivem-se os autos.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
26/08/2025 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 23:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/06/2025 23:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 02:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (26/06/2025). -
26/06/2025 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, proceda-se a distribuição deste feito à 16ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho da Comarca de Manaus, juízo competente para processar e julgar este procedimento. -
11/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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10/06/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/06/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando o equívoco material na decisão que determinou a remessa dos autos a este Juízo: DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da 16ª Vara do Juizado Especial Cível para processar e julgar o presente feito.
Determino a DEVOLUÇÃO dos presentes autos ao Juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, com as homenagens de estilo, para que adote as providências que entender cabíveis, notadamente a reanálise da decisão de declínio de competência (mov. 8.1) frente à informação de que o processo nº 0037657-24.2025.8.04.1000 tramita perante a 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. -
01/06/2025 13:58
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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30/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:47
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino o encaminhamento do processo ao Juízo de Direito da 16ª Vara do Juizado Especial Cível, competente para presidir e julgar a lide, por conexão e prevenção. À Secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se. -
28/05/2025 22:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2025 16:11
Declarada incompetência
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143591-68.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(a): Roger Marques Mendes - 9516N Fred Figueiredo Cesar - 9508N Jorge Luis Enrique Gallardo Ordinola - 10044N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 21:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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