TJAM - 0143583-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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01/08/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA NETO
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30/07/2025 10:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 10:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 10:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo judicial entabulado entre as partes, à mov. 24.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, "b", do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. À Secretaria para as providências cabíveis. -
25/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:52
Homologada a Transação
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24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/07/2025 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/07/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA NETO
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24/07/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Antonio Pereira Barbosa Neto registrou a reclamação contra MANAUS AMBIENTAL SA.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA INTIMADO O RÉU A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
26/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 16:31
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/06/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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01/06/2025 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Todavia, no caso dos autos, tenho que, nesse juízo de cognição sumária, os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado aptos a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência.
No mais, o presente caso requer dilação probatória, sendo necessário, portanto, a manifestação do réu para formação do convencimento desta magistrada, razão pela qual tenho não ser o caso de deferimento, por ora, da tutela antecipada pugnada.
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Isto posto, remetam-se os presentes autos à Coordenadoria, a fim de que promova a sua distribuição por sorteio e sem vinculação. -
29/05/2025 06:17
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143583-91.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Antonio Pereira Barbosa Neto Advogado(a): MIRIAN GRAZIELY ARAÚJO DE OLIVEIRA - 16782N Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 14:17
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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27/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:52
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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