TJAM - 0143610-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Trata-se de Inquérito Policial ainda sem denúncia oferecida, distribuído a este Juízo.
Considerando que, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 261/2023, compete ao Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Capital o processamento dos atos preparatórios e a supervisão dos inquéritos policiais até sua conclusão, DECLINO da competência para aquele Juízo.
DETERMINO a imediata redistribuição dos autos à Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Capital, observando-se todas as formalidades legais cabíveis.
Cumpra-se. À Secretaria para as diligências cabíveis.
Manaus, 20 de Agosto de 2025.
Margareth Rose Cruz Hoaegen Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
30/05/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143610-74.2025.8.04.1000 - Inquérito Policial - Vara Origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal - Juiz: Margareth Rose Cruz Hoaegen - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Jose de Ribamar Campelo Anibal Advogado(a): Apelado: MARCOS NARCISO DOS SANTOS Advogado(a): Apelado: M L Batista Costa Me Advogado(a): Apelado: MARIA LEOCIETE BATISTA COSTA Advogado(a): -
27/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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