TJAM - 0143704-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 01:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 01:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
P.R.I.C. -
10/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 15:20
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
10/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE MARGARETH SATURNO DE LIMA
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Ainda, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143704-22.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARGARETH SATURNO DE LIMA Advogado(a): ANDREWS MARTINS SIQUEIRA - 11954N Cássio Manaus de Oliveira Ruiz - 11760N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003303-86.2025.8.04.1900
Pedro de Souza Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 12:41
Processo nº 0135327-62.2025.8.04.1000
Valdemir Vituoso
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 21:39
Processo nº 0143688-68.2025.8.04.1000
Bruno Souza de Souza
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:24
Processo nº 0000409-52.2025.8.04.5000
Rosinete dos Santos Filgueira Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Cristian Rau Stoltenberg
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:17
Processo nº 0143662-70.2025.8.04.1000
Pedrino Ferreira Nogueira
Associacao dos Aposentados do Brasil
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:16