TJAM - 0000076-02.2016.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RENATO VILLALBA
-
24/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/07/2025 00:26
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/07/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
25/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RENATO VILLALBA
-
16/04/2025 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/03/2025 00:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
10/03/2025 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2024 10:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:24
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
01/10/2024 12:39
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
31/07/2024 06:47
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/06/2024 12:48
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/06/2024 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RENATO VILLALBA
-
23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2024 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 10:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2024 18:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/03/2024 18:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, DECLARO NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA de Associação das Mulheres de Cabos e Soldados da PM do AM, nos termos do art. 256, §3º, e 337, §5º, todos do CPC, determino a realização de consultas pelos sistemas conveniados Infojud, Renajud, Sisbajud, SIEL, SERASAJUD para a tentativa da localização do endereço atualizado da parte Requerida.
Intime-se a parte Requerente para efetuar o pagamento das custas pertinentes a consultas eletrônicas a serem realizadas, devendo recolher a Guia de Recolhimento Judicial e juntar aos autos a sua comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, comprovado o efetivo pagamento, proceda-se com as consultas.
Logrado êxito na localização de novo endereço, intime-se a parte Requerente para manifestar-se acerca do resultado das consultas, requerendo o que entender de direito.
Ademais, havendo requerimento da parte, e após comprovado o efetivo pagamento das diligencias, defiro desde já, a expedição de Mandado de Citação ou carta com Aviso de Recebimento.
Restada infrutífera as consultas, intime-se a parte Requerente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/02/2024 08:44
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
17/11/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RENATO VILLALBA
-
20/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, assim como se há interesse na produção de provas ou não se opõe ao julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
09/10/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 10:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:09
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
18/09/2023 20:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
15/09/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Acolho o pedido da parte autora (mov. 112), determinando a citação do requerido via edital, nos termos dos artigos 256 e seguintes do CPC.
O edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Em caso de persistência da inércia, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial dos réus, com fulcro no artigo 72, II, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
07/07/2023 22:43
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Em análise aos termos da petição de mov. 99.1, verifico que o requerente pleiteia realização de ato processual inadequado com o rito dos juizados especiais cíveis.
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95, declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à competência cível.
Após, proceda-se à baixa do registro neste juizado especial cível.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
13/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/04/2023 17:52
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/04/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:51
Declarada incompetência
-
29/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do retorno de aviso de recebimento de mov. 94.1.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
24/02/2023 15:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/10/2022 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2022 09:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2022 16:51
RETORNO DE MANDADO
-
26/04/2022 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 08:34
Expedição de Mandado
-
21/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a patê autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre os termos da certidão de mov. 73.2, sob pena de extinção do processo por abandono.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
20/04/2022 20:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 08:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/06/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 11:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 12:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/04/2021 12:49
RETORNO DE MANDADO
-
19/04/2021 15:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 14:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RENATO VILLALBA
-
26/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/12/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2020 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/04/2020 16:18
Decisão interlocutória
-
27/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2020 12:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/03/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2019 10:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2019 12:10
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
19/08/2019 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2019 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2019 09:21
RETORNO DE MANDADO
-
16/08/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2019 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2019 09:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/07/2019 13:09
RETORNO DE MANDADO
-
22/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2019 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 10:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2019 10:32
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2019 10:05
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 14:27
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
10/07/2019 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2019 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2018 09:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2017 00:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2017 00:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2016 12:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2016 08:33
Recebidos os autos
-
25/03/2016 08:33
Distribuído por sorteio
-
25/03/2016 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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