TJAM - 0000138-77.2018.8.04.4001
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/07/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 06:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 06:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 06:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1) Considerando não ter sido encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, bem como, a inércia da parte Exequente ao não recolher as custas, suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, lapso temporal este em que não correrá o prazo prescricional, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Após o decurso do prazo do item 1, dê-se vista ao Exequente para indicar bens à penhora em 05 dias úteis. 3) Não havendo indicação de bens ou ausência de manifestação do item 2, determino desde já, o arquivamento dos autos.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Envira, 25 de Julho de 2025.
ROMULO GARCIA BARROS SILVA Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 14:45
PROCESSO SUSPENSO
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25/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 11:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2025 15:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/11/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/11/2024 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2024 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2024 11:49
RETORNO DE MANDADO
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03/09/2024 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/09/2024 13:00
Expedição de Mandado
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28/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/07/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/07/2024 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 15:11
Decisão interlocutória
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17/06/2024 16:05
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/12/2023 05:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2023 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Ausência de custas remanescentes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/04/2022 21:11
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
08/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/09/2021 08:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 13:22
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
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27/11/2020 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/07/2020 18:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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19/03/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/02/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2020 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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21/09/2018 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2018 11:20
Recebidos os autos
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03/09/2018 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/09/2018 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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