TJAM - 0141048-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2025 14:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DE SENA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. -
24/06/2025 23:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:22
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
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23/06/2025 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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19/06/2025 20:36
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/06/2025 20:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:32
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de delito cometida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsado os autos, verifico que o presente inquérito policial é referente a fatos que ensejaram o pedido de medidas protetivas de urgência distribuído ao 5° JECVDFCM - processo de n° 0607078-68.2024.8.04.0001, devido ao mesmo fato e com as mesmas partes.
Dessarte, em razão da distribuição inicial aquele Juízo dos autos de medidas protetivas, entendo ser ele prevento para processamento do IP, isso porque, conforme entendimento firmado pelos Tribunais pátrios, a prévia distribuição de medidas protetivas torna prevento o juízo para a apreciação do feito principal, nos termos do art. 83, do CPP.
Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DO 1º JECRIM E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE BRASÍLIA E 2º JECRIM E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE BRASÍLIA - MEDIDAS PROTETIVAS - PREVENÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
I.
A PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS TORNA PREVENTO O JUÍZO PARA A APRECIAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
II.
JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA O JUÍZO SUSCITADO. (TJ-DF - CCP: 134477420098070000 DF 0013447-74.2009.807.0000, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 26/10/2009, Câmara Criminal, Data de Publicação: 12/11/2009, DJ-e Pág. 38) Isso posto, declino competência em favor do 5° Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Remeta-se à distribuição, com urgência, para devidos fins. À Secretaria para as providências necessárias. -
28/05/2025 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 21:31
Declarada incompetência
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27/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/05/2025 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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