TJAM - 0137760-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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18/07/2025 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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18/07/2025 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 13:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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18/07/2025 13:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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18/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE CÉLIO MEDIM BORGES
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07/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (04/07/2025). -
04/07/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela procedência parcial da ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade do seguro prestamista; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (dano material); e 3.
Julgo improcedente o dano moral.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
30/06/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 13:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 04:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Célio Medim Borges com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (24/06/2025). -
24/06/2025 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2025 19:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE CÉLIO MEDIM BORGES
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23/05/2025 22:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137760-39.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Célio Medim Borges Advogado(a): DAISE DAYANA FARIAS LIMA - 16264N BIANCA LEAL DA SILVEIRA - 16988N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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