TJAM - 0600901-66.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 00:00
Edital
Considerando a penhora e a ausência de oposição de embargos, tenho como cumprida a obrigação, razão em que julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento/transferência da importância de R$ 309,95 (trezentos e nove reais e noventa e cinco centavos) em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 54.1, desde que tenha poderes para tanto.
Proceda-se o desbloqueio do valor excedente. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
29/06/2022 00:00
Edital
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso à mov. 36.2, em nome do advogado do exequente, conforme requerimento de mov. 37.1, desde que munido de poderes específicos na procuração.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (quinze) dias para que promova a complementação do valor ou outra manifestação que entenda pertinente.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se os comandos de cumprimento de sentença. -
28/06/2022 10:01
CONCEDIDO O ALVARÁ
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24/06/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/06/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/06/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/05/2022 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2022 18:11
Processo Desarquivado
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16/05/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/05/2022 21:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2022 21:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
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15/05/2022 21:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/05/2022 21:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS CARDENOS DE SOUZA
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12/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/04/2022 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor à título de CESTA B EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.067,64 (dois mil e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
26/04/2022 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 09:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/04/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 05:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/03/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 10:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/03/2022 10:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/03/2022 09:17
Recebidos os autos
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30/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:57
Recebidos os autos
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29/03/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2022 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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