TJAM - 0622877-59.2021.8.04.0001
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL BATISTA CANAÃ
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02/09/2025 12:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/09/2025 04:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 04:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:00
Intimação
DETERMINO o bloqueio de circulação do veículo de propriedade do(a) executado(a), conforme dados constantes nos autos, por meio do sistema RENAJUD, permanecendo a restrição até ulterior determinação deste Juízo.
INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo legal, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se. -
01/09/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2025 22:36
Decisão interlocutória
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26/06/2025 09:01
Juntada de COMPROVANTE
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16/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA RENAJUD
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a utilização do sistema RENAJUD para consulta e eventual restrição de veículos registrados em nome da parte executada, vinculados ao respectivo CPF, como meio de localização de bens passíveis de penhora.
Caso a diligência via RENAJUD se revele infrutífera, não se vislumbrando outros meios executivos eficazes para a satisfação do crédito, determino, desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, nos moldes do Enunciado 76 do FONAJE, que dispõe: "Frustradas as tentativas de conciliação, citação, intimação ou de localização de bens do devedor, poderá o Juiz extinguir o processo, de ofício ou a requerimento da parte, expedindo-se certidão com eficácia de título executivo, ressalvada a possibilidade de propositura de nova execução nos Juizados Especiais." Cumpra-se. -
08/06/2025 22:37
Decisão interlocutória
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29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Fica o(a) Exequente intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida consulta, bem como para requerer o que entender de direito.
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 2º e § 3°, do NCPC, manifestar-se sobre a penhora on line juntada aos autos.
Intime-se e Cumpra-se. -
28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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26/05/2025 12:45
Processo Desarquivado
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16/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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16/05/2025 15:59
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/08/2023 17:20
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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07/08/2023 21:44
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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22/06/2023 05:52
Expedição de Certidão
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22/06/2023 05:51
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/06/2023 12:47
Expedição de Certidão
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19/06/2023 12:12
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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19/06/2023 12:11
MERO EXPEDIENTE
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16/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:07
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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19/04/2022 09:33
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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19/04/2022 09:32
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/04/2022 09:32
Expedição de Certidão
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01/04/2022 09:02
Juntada de documento
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01/04/2022 09:02
Juntada de AR - NEGATIVO
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23/03/2022 09:41
PETIÇÃO
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18/03/2022 17:51
Expedição de Certidão
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18/03/2022 17:46
CERTIDÃO EXPEDIDA
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17/03/2022 00:47
Expedição de Certidão
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16/03/2022 20:35
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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16/03/2022 11:28
CARTA EXPEDIDA
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16/03/2022 11:26
VISTA À PARTE
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16/03/2022 11:20
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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16/03/2022 11:20
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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21/02/2022 11:03
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/01/2022 12:07
BACENJUD - BLOQUEIO
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29/11/2021 07:05
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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26/11/2021 13:15
CERTIDÃO EXPEDIDA
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26/11/2021 13:15
Expedição de Certidão
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26/11/2021 13:13
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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04/08/2021 18:33
Expedição de Certidão
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04/08/2021 18:27
CERTIDÃO EXPEDIDA
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03/08/2021 08:40
Expedição de Certidão
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03/08/2021 07:09
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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02/08/2021 08:58
VISTA À PARTE
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02/08/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 08:57
Baixa Definitiva
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02/08/2021 08:57
TERMO DE BAIXA
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02/08/2021 08:56
Expedição de Certidão
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02/08/2021 08:56
TRÂNSITO EM JULGADO
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27/07/2021 17:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2021 16:25
Expedição de Certidão
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24/06/2021 16:19
CERTIDÃO EXPEDIDA
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23/06/2021 09:28
Expedição de Certidão
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23/06/2021 07:32
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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09/06/2021 13:23
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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08/06/2021 21:45
AUDIÊNCIA
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08/06/2021 21:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2021 11:03
Juntada de documento
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24/04/2021 11:03
Juntada de AR - POSITIVO
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09/04/2021 16:38
Expedição de Certidão
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09/04/2021 16:35
CERTIDÃO EXPEDIDA
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09/04/2021 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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08/04/2021 11:47
Expedição de Certidão
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08/04/2021 07:39
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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07/04/2021 08:52
CARTA EXPEDIDA
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07/04/2021 08:51
Ato ordinatório
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07/04/2021 08:50
AUDIÊNCIA DESIGNADA
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03/03/2021 13:51
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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03/03/2021 13:51
Juntada de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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