TJAM - 0001050-53.2025.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL DO CARMO PIMENTEL PEREIRA
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09/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/06/2025 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/06/2025 07:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 07:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte autora, pois deixou de cumprir a determinação de emenda a inicial, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do arts. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 11:27
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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13/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL DO CARMO PIMENTEL PEREIRA
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29/05/2025 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
A procuração apresentada em e.p. 1.2 fora apresentada nos autos 0000619-19.2025.8.04.2700 e 0000584-59.2025.8.04.2700 .
Na esteira fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.021.665-MS, há necessidade de procuração específica em caso de multiajuizamentos de demandas de massa: Nesse sentido: A procuração outorgada para determinada causa em regra não subsiste para outras ações distintas e desvinculadas, porque uma vez executado o negócio cessa o mandato para o qual outorgado (art. 682, IV, do Código Civil - CC).
Assim, caso o advogado apresente instrumento muito antigo, dando margem a descrença de que não existe mais relação atual com o cliente, é lícito ao juiz determinar que a situação seja esclarecida, com juntada de um eventual novo instrumento.
REsp 2.021.665-MS, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Corte Especial, por maioria, julgado em 13/3/2025. (Tema 1198). (Informativo de Jurisprudência n. 844 - 25 de março de 2025.) Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de validade: I.
Procuração específica para o feito.
II.
Comprovante de residência em nome próprio, com data recente, no máximo 3 meses - sendo aceito conta de água ou luz.
Em caso de telefonia, apresentar o documento com extrato detalhado, ou, na ausência dos documentos indicados, declaração subscrita pela pessoa apontada no comprovante de residência, de que a parte autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF do declarante.
Consigno prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
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28/05/2025 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 08:22
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001050-53.2025.8.04.2700 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Barreirinha - Cível - Juiz: Lucas Couto Bezerra - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MANUEL DO CARMO PIMENTEL PEREIRA Advogado(a): MARCOS FABIO CARVALHO BINDA - 15095N DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO - 15431N YAN BARROS TAVARES - 14394N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:18
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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