TJAM - 0601698-30.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/06/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 08:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 14:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
07/06/2023 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 09:34
ALVARÁ ENVIADO
-
06/06/2023 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/05/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Em atenção à petição retro, constata-se que o recurso inominado foi interposto intempestivamente, eis que inobservado o prazo legal de 10 (dez) dias úteis (art. 12-A da Lei n. 9.099/95); 2.
A respeito disso, é oportuna a lição doutrinária de Fredie Didier Jr.: a interposição intempestiva de um recurso não impede o trânsito em julgado; 3.
Com efeito, a leitura de intimação relativa à sentença que não acolheu os embargos de declaração foi realizada em 13/02/2023.
Assim, observando-se o disposto nos arts. 224 e 231, V, do CPC, o prazo para interposição do recurso inominado se encerrou no dia 03 de março de 2023, às 23h:59min (CPC, art. 213); 4.
O recurso inominado foi protocolado no dia 06/03/2023, sendo, pois, intempestivo; 5.
Intimem-se as partes, por advogados, para manifestação a respeito, caso desejem, no prazo comum de 10 (dez) dias; 6.
Não havendo objeção do polo passivo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.
Cumpra-se com as cautelas de praxe. -
10/04/2023 13:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
10/04/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/03/2023 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
06/03/2023 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/01/2023 15:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
17/01/2023 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2022 17:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
17/11/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, para (i) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de Cesta Facil Economica, cabendo ao Banco réu cessar definitivamente os descontos a esse título, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da intimação deste decisum, sob pena de cominação de multa astreinte, eis que não se fundamentam em contrato específico nem em contrato com cláusula específica e destacada, ressalvada, contudo, a possibilidade de estipulação futura de contrato nesses moldes; (ii) condenar o Requerido a devolver em dobro todos os valores que tenha debitado da conta da autora, a título de Cesta Facil Economica, relativamente ao período de 3 (três) anos anterior à data de protocolo da ação (prescrição trienal), bem como os valores que tenha debitado a esse título durante o curso do processo, com juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada desconto indevido (ressalvados eventuais valores abrangidos pelo dispositivo da sentença proferida nos autos n. 0000483-75.2016.8.04.4401); (iii) condenar o Requerido ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir deste arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios Lei n. 9.099/95, art. 55.
Sentença com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em caso de recurso, à Distribuição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, se nada for requerido no prazo de 2 (dois) meses a partir do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/11/2022 09:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2022 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 2.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 3.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA FERREIRA BRASIL
-
03/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Cite-se o Requerido para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
30/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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27/04/2022 08:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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26/04/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:58
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo.
Desse modo, REMETAM-SE OS AUTOS AO DISTRIBUIDOR, devendo a redistribuição ocorrer nos termos da Resolução n. 14/2020 do TJAM.
Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça.
Humaitá, 25 de Abril de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
25/04/2022 12:06
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 23:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/04/2022 13:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/04/2022 08:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2022 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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